quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Proposta da nova legislação na área do desporto

Como alguns sabem eu vou tirar um curso de cycle indoor, pelo CEFAD, e ontem, esta entidade, fez uma sessão de esclarecimento da nova legislação na área do desporto, que graças a deus ainda, não passa de uma proposta. Já vão perceber porque digo isto.

O que foi apresentado nesta sessão foram os indicadores da proposta, referentes aos Ginásios, Piscinas e HealthClubs.

1 - Responsável da Instalação

É o responsável técnico de acordo com o Decreto/lei nº 385-99 de 28 de Setembro.
Isto quer dizer que, qualquer estabelecimento para estar aberto tem que ter um licenciado em Educação Fisica e Desporto e este tem que estar inscrito no IDP (Instituto do Desporto de Portugal).

2 - Instrutores

No decreto-lei nº 385/99 de 28 de Setembro, não existe nenhuma claúsula aplicada ao instrutor, no entanto existem 3 tipos de instrutores:
- Instrutores de entidades acreditadas pela DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho).
- Instrutores de outras entidades não acreditadas pela DGERT
- “Instrutores de Convenção” – são indivíduos que não têm formação nenhuma, e que fizeram alguns seminários, ou então indivíduos que treinam á alguns anos, e que se intitulam Instrutores.

Os indicadores apresentados da nova proposta são:

1 - Que instalações desportivas estão abrangidas pela nova legislação?
Todas as que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição fisíca.

2 - Qual a designação do responsável da instalação perante a lei?
Passa de Responsável Técnico (RT) a Director Técnico (DT), com a revogação do Decreto-lei nº 385/99 de 28 de Setembro, ou seja, a única coisa que muda é o nome. De resto é igual, tem que ser licenciado e estar inscrito no IDP.

3 - Qual a formação exigida ao Director Técnico?
Tem que ser licenciado na área do Desporto ou Educação Física devendo frequentar acções de formação continua anuais, durante o período de validade da inscrição, 5 anos, junto do IDP, passados os 5 anos terá que ser renovada.

4 - Quem fiscaliza?
Continua a ser a ASAE.

5 - O que acontece se um ginásio não tiver um Director Técnico, quais as consequências?
O ginásio terá que pagar uma coima de 2.000.00€ a 9.000.00€.

6 - Quando entra em vigor?
Entra em vigor após publicação do diploma, o que ainda não aconteceu. Neste momento foi apenas aprovada a proposta em Conselho de Ministros.

7 - Qual a formação necessária para o instrutor?
Nesta alínea é que a coisa começa a ficar preta, porque a formação necessária do instrutor será a mesma que o Director Técnico, ou seja, terá que ser licenciado e reconhecido pelo IDP. No entanto, nesta proposta, a palavra “Instrutor ” não existe, diz somente o seguinte:
"Só o licencidado pode prescrever actividades físicas e desportivas. As folhas de treino passam a ser assinadas pelo DT."
Ou seja, isto quer dizer que qualquer actividade orientada tem que ser feita pelo Director Técnico ou equivalente, só os licenciados podem dar aulas nos ginásios.

8 - E os profissionais não licenciados, como podem continuar a trabalhar?
- Quem é profissional, pode requerer junto do IDP o reconhecimento de competências, num prazo de 90 dias após a publicação do diploma legal.
- Quem venha a ser titular de qualificação na área do desporto (quem começar agora), pode durante 2 anos requerer junto do IDP o reconhecimento de competências.

Estes são os indicadores da nova proposta, o que a meu ver, são ridículos, porque para além de muita gente ir para o desemprego, porque nos ginásios que existem agora, que são imensos, nem todos os instrutores são licenciados, tem cursos especificos para cada área.

E o que mais me impressiona, é que quem é licenciado, terá que tirar um curso de especialização, porque na faculdade não se aprende todos os cursos que são dados num ginásio.

O mais engraçado é que na proposta também está o seguinte:
- Actividades desportivas feitas no âmbito de federeções, esta lei não se aplica.
- Actividades físicas feitas no âmbito dos ginásios, a lei já se aplica.

Ou seja, num ginásio normal com uma sala e um estúdio, se na sala está um instrutor de uma entidade acreditada pela DGERT, e no estúdio está um Mestre de uma arte marcial qualquer (federação), como está numa federação a lei não é aplicável e por isso pode permanecer no ginásio, já o outro será despedido e contratado um licenciado para o seu lugar.

No entanto, na área do desporto, o Histórico que existe foi sempre a nosso favor, esperemos que assim continue.

Histórico na área do Desporto:

1- A necessidade da Declaração médica abolida na lei nº 5/2007 de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Fisica e do Desporto)
Isto não tinha qualquer lógica porque qualquer pessoa podia arranjar uma declaração médica, mesmo tendo problemas, porque não eram realizados exames médicos nenhuns.

2- A redução do IVA de 20% para 5% a partir de 2008 e a tentativa falhada de repor os 20%.
Se na alimentação e noutros sectores o iva era mais baixo, porque razão em algo que é para a saúde o governo tinha o iva altíssimo.

3- A incapacidade de regulamentação do Decreto-lei nº385/99 de 28 de Setembro.
Somente ao fim de 8 anos começa a ser fiscalizado pela ASAE e agora está a ser revogado, para a nova lei.

Realmente esta nova proposta não tem lógica nenhuma. Mas é o que está neste momento em cima da mesa.

1 comentário:

OVAR disse...

SO RINDO… sou a favor sim, ….lolololo mas o que tira o direito de ensinar, ou partilhar um conhecimento a um monitor, estruture, ou formados com 10 anos de ensino nas artes marciais… e como se acredita alguém para dar aulas de um desporto , compeleso
Como o kong-fu( mas de quarenta estilos numa referencia!) como tirar o credito a alguém que leva 30 anos a apreender por exemplo karate??? E dar credencias a alguém que nem, sabe o que é um gi… ou o tao, ou um kata, ou mesmo o que quer diser ryu??? Alguém esta mas é a querer panelas (um tacho)em dias .e mesmo tres anos de universidade. isso não especializa; nada nem ninguém( a pratica e pratica)…. 3 dan de taijutsu,1ºdan de ruy,san ryu, etc…..ass:carlos